Taxa Assistencial SEEG/DF

O prazo e as regras estão previstos na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2027), celebrada entre o SEEG/DF (Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens) e o SINDIVAREJISTA/DF, com o desconto assistencial fundamentado no Tema 935 do STF.

1. O que é o desconto assistencial e qual o valor?

O desconto assistencial é destinado ao custeio do trabalho do sindicato nas negociações coletivas da categoria.

Conforme a Cláusula Trigésima Primeira da CCT, o valor estabelecido é de:

R$ 70,00 no total, divididos em duas parcelas de R$ 35,00.

  • 1ª parcela: desconto na folha de novembro de 2026, com repasse patronal até 10/12/2026.
  • 2ª parcela: desconto na folha de dezembro de 2026, com repasse patronal até 10/01/2027.

2. Como e quando exercer o direito de oposição?

O trabalhador que não desejar sofrer o desconto deverá exercer seu direito de oposição seguindo as regras estabelecidas na CCT.

Período:
16/09/2026 a 25/09/2026.

Forma de entrega:
Carta individual, escrita e entregue pessoalmente na sede do SEEG/DF.

Importante:
Não serão aceitas cartas impressas. A carta deverá ser de próprio punho ou apresentada no formato individualizado conforme a regra estabelecida no local.

Horário de atendimento no sindicato

Segunda a sexta-feira:
09h às 12h e 13h às 17h.

Sábados e domingos:
09h às 12h.

3. Próximos passos e obrigações das empresas (RH/DP)

As empresas empregadoras do setor no Distrito Federal devem observar os prazos e obrigações estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho, a fim de evitar as sanções e multas previstas.

Envio da lista de trabalhadores opositores às empresas

Responsável: SEEG/DF
Prazo: até 15 dias após o encerramento do período de oposição.

Desconto e repasse da 1ª parcela

Valor: R$ 35,00
Responsável: Empresa
Desconto: folha de novembro de 2026
Repasse: até 10/12/2026.

Desconto e repasse da 2ª parcela

Valor: R$ 35,00
Responsável: Empresa
Desconto: folha de dezembro de 2026
Repasse: até 10/01/2027.

Envio do comprovante e lista nominal ao sindicato

Responsável: Empresa
Prazo: até 12/01/2027.

O descumprimento dessa obrigação está sujeito à multa de R$ 1.500,00.


Informativo baseado na Convenção Coletiva de Trabalho MTE nº DF000639/2026, com vigência de 01/08/2026 a 31/07/2027.

Fonte das informações: SEEG/DF e SINDIVAREJISTA/DF.